A ação internacional dos governos subnacionais tem adquirido relevância nos estudos sobre a Política Externa Brasileira. Este numero da Coleção NEAAPE destina-se a compreender se os governos dos estados brasileiros possuem algum tipo de assessoria internacional ou órgão semelhante. A partir de informações coletadas até o mês de abril de 2018, foi possível chegar a algumas conclusões preliminares. Os resultados encontrados mostram um quadro onde não há uma padronização dessas assessorias nos estados da federação, com nomenclaturas diferentes sendo utilizadas (parte 1) e informações distintas sendo disponibilizadas ao público (parte 2). No entanto, pode-se ter uma ideia da linha de atuação desses órgãos na análise das principais palavras atribuídas às suas funções (parte 3) com termos como “parcerias”, “cooperação”, “promover”, “coordenar” e “assessorar” sendo os mais utilizados.
De modo geral, houve mais dificuldade em encontrar dados sobre as regiões Norte e Nordeste. As regiões Centro-Oeste e, sobretudo, Sul e Sudeste, apresentaram uma quantidade de informações maior e de forma mais precisa. Essas diferenças podem ser um indício da baixa internacionalização dos estados do Norte e do Nordeste e também um reflexo das disparidades de seu desenvolvimento interno em relação aos estados do Sul e do Sudeste. Dos 26 estados brasileiros, 20 informam a existência de uma assessoria internacional, sendo que os nomes designados mais comuns são “assessoria”, “secretaria” e “subsecretaria”, porém a metade dessas dependências não possuem site. A pesquisa feita nesses sites sobre dados como a data de criação, efetivo e subordinação mostra que os dois primeiros elementos são pouco informados. A respeito da subordinação, evidencia-se que existe uma multiplicidade de dependências das quais dependem as assessorias, sendo as mais comuns as casas civis ou secretarias de estado ou de governo e em outros casos os gabinetes de governo. A despeito das limitações dos dados e informações coletados, os mapas e gráficos apresentados a seguir demonstram que existe uma autonomia dos estados em determinar suas assessorias internacionais, definir sua subordinação e designar funções.
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